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Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016

CHOKER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2350, 19 de janeiro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

CHOKER
Processo INPI
903159490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO JOSÉ DE PAULA S/A
21.489.976/0001-40
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2863Renovação18/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2580Despacho16/06/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2446Petição21/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2385Nulidade20/09/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2361Registro05/04/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2350DeferimentoEsta publicação19/01/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2120Oposição23/08/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2089Publicação18/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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