Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016
MULTIPLICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MULTIPLICA S.A
- 03.109.118/0001-40
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2350DeferimentoEsta publicação19/01/2016
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.