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Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016

ENCANTO DE MENINA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2350, 19 de janeiro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca ENCANTO DE MENINA
Processo INPI
902694847
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850150294171 (28/12/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ESTAMPARIA S/A Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

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Sobre a marca

Titular
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA ARAUJO
11.157.046/0001-35
Procurador ou escritório
Alternativa Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2841Petição17/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2835Renovação06/05/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2555Despacho24/12/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2350NulidadeEsta publicação19/01/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2321Registro30/06/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2317Deferimento02/06/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2094Oposição22/02/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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