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Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016

SAÚTIL.COM.BR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2350, 19 de janeiro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca SAÚTIL.COM.BR
Processo INPI
902634330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150190094 (24/08/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SAÚTIL PORTAL DE INTERNET E SERVIÇOS DE SAÚDE SA Procurador: Sandra Santos

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Sobre a marca

Titular
SAÚTIL PORTAL DE INTERNET E SERVIÇOS DE SAÚDE SA
13.603.280/0001-74
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
24 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2830Extinção01/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2350PetiçãoEsta publicação19/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2277Registro26/08/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2264Petição27/05/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2195Deferimento29/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2059Publicação22/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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