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Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2350, 19 de janeiro de 2016NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 16

Sinal publicado

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Processo INPI
901678970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIÁRIO DE PERNAMBUCO SA
10.803.492/0001-07
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
28 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2367Arquivamento17/05/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2350DeferimentoEsta publicação19/01/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2189Sobrestamento18/12/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 2049Oposição13/04/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2014Publicação11/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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