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Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016

INDULTO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2350, 19 de janeiro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

INDULTO
Processo INPI
901646296
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120124567 (31/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INDULTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120124780 (31/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INDULTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA, EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 850120124567 DE 31/07/2012, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 826457681, DO MESMO TITULAR.

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Sobre a marca

Titular
INDULTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
06.182.300/0001-15
Procurador ou escritório
Luthier Propriedade Intelectual
Data de depósito
18 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2620Renovação23/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2350PetiçãoEsta publicação19/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2350Petição19/01/2016

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2146Registro22/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2138Deferimento27/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2008Publicação30/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.