Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016
BOA MESA FOLHAPEL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FOLHAPEL COMERCIO DE PAPEL LTDA
- 07.784.220/0001-00
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 7 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2350RegistroEsta publicação19/01/2016
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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