SENAPLAS SELO NACIONAL DE PLÁSTICOS RECICLADOS ABIPLAST SELO VERDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, reapresente o Regulamento de Utilização, incluindo descrição da requerente indicando sua qualificação, objeto, endereço, e pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá-la. O regulamento deve conter também as pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a usar a marca, ou se todos da associação estão autorizados, e é necessário ainda descrever os requisitos para ser membro da associação (Tenha como referência o modelo contido na Instrução Normativa PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI - Legislação ? Propriedade Intelectual ? Normas do INPI). Tenha em mente que, segundo o inciso III do art.123 da LPI a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados.
Sobre a marca
- Titular
- ABIPLAST ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DO PLÁSTICO
- 62.877.287/0001-90
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2350ExigênciaEsta publicação19/01/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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