Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016
FORRO D ARREIO O MELHOR FORRÓ DO BRASIL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2350, 19 de janeiro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Na especificação foi incluída a expressão ?[SERVIÇO DE ENTRETENIMENTO]? para melhor adequação à classe reivindicada. Substituída a expressão ?FORO? por ?FORRÓ? para igualar à parte figurativa.
Sobre a marca
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2350IndeferimentoEsta publicação19/01/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)