IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Na especificação foi incluída a expressão ?[SERVIÇO DE ENTRETENIMENTO]? para melhor adequação à classe reivindicada. Substituída a expressão ?FORO? por ?FORRÓ? para igualar à parte figurativa.
RPI 2350
19/01/2016