Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016
BELLA PALHANO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2339, de 03/11/2015, tendo em vista exclusão da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- BELLA PALHANO TRATAMENTO DE BELEZA LTDA - ME
- 12.187.345/0001-85
- Data de depósito
- 25 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2350DeferimentoEsta publicação19/01/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)