Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016
OTIMA MOBILIÁRIO URBANO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificado o deferimento do pedido de registro, publicado na RPI 2338, de 27/10/2015, tendo em vista incorreção na apostila.
Sobre a marca
- Titular
- OTIMA - CONCESSIONÁRIA DE EXPLORAÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO S.A.
- 17.104.815/0001-13
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 25 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2350DeferimentoEsta publicação19/01/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)