Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016
BOA BOLIVIANA DE AVIACIÓN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao despacho publicado na RPI 2338, de 27/10/2015, em razão de incorreção na ressalva aplicada.
Sobre a marca
- Titular
- BOLIVIANA DE AVIACIÓN - BOA
- 12.357.791/0001-90
- Procurador ou escritório
- DANTAS RUIZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 15 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2350DeferimentoEsta publicação19/01/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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