BONTÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824730330 (BIO BONTÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA INTERNACIONAL DE ALIMENTACION S.A.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
- RPI nº 2350IndeferimentoEsta publicação19/01/2016
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)