Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016
THRIVE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificação do deferimento publicado na RPI 2337, de 20/10/2015, por incorreção no nome do requerente. Foram excluídos os itens que não pertencem à NCL (10) 35.
Sobre a marca
- Titular
- CARGILL, INCORPORATED
- Procurador ou escritório
- Eila Mota Advogada
- Data de depósito
- 7 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2350DeferimentoEsta publicação19/01/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.