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Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016

REGENERA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2350, 19 de janeiro de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 05

Sinal publicado

REGENERA
Processo INPI
830783075
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
SANOFI
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
11 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2350IndeferimentoEsta publicação19/01/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2185Transferência21/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 2115Oposição19/07/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2084Publicação14/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.