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Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016

MAR DE PLATA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2350, 19 de janeiro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca MAR DE PLATA
Processo INPI
829833919
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 20130019953 (11/03/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: LUIS CALVO SANZ, S.A. Procurador: Gilberto de Carvalho Detalhes do despacho:O endereço do titular foi corrigido.

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Sobre a marca

Titular
LUIS CALVO SANZ, S.A
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
1 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2611Petição19/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2599Renovação27/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2350RetificaçãoEsta publicação19/01/2016

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2322Registro07/07/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2317Retificação02/06/2015

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2075Registro13/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2070Deferimento08/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MAR DE PLATA, Retificação na RPI nº 2350 | TrademarkIQ