DOM BOSCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819393274 (COLÉGIO DOM BOSCO), Processo 826377343 (INSTITUTO DE ENSINO DOM BOSCO DO TOCANTINS) e Processo 818276614 (UCDB UNIVERSIDADE CATOLICA DOM BOSCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A.
- 01.404.158/0001-90
- Procurador ou escritório
- Remer, Vilhaça & Nogueira
- Data de depósito
- 10 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2350IndeferimentoEsta publicação19/01/2016
Indeferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.