SELA INFILTRAÇÕES IMPERMEABILIZANTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120053958 (17/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: EDVALDO LUIS ALVES Cessionário: SELA INFILTRAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. ME.
Sobre a marca
- Titular
- SELA INFILTRAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. ME.
- 07.595.547/0001-26
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2350PetiçãoEsta publicação19/01/2016
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.