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Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016

SELA INFILTRAÇÕES IMPERMEABILIZANTES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2350, 19 de janeiro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
828022909
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120053958 (17/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: EDVALDO LUIS ALVES Cessionário: SELA INFILTRAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. ME.

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Sobre a marca

Titular
SELA INFILTRAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. ME.
07.595.547/0001-26
Procurador ou escritório
E. A. (pessoa física)
Data de depósito
23 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2777Renovação26/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2350PetiçãoEsta publicação19/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2145Deferimento14/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1937Sobrestamento19/02/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1830Publicação31/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.