TRÓPICO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130022758 (07/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MASTERMIND CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA. Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DA "INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DE COMARCA DE PORTO ALEGRE - OFÍCIO Nº 5944/2014 - PROCESSO Nº001/1.08.0119722-1 (CNJ 1197221-34.2008.8.21.0001) - CONTROLE DE DOCUMENTOS DO INPI/PROTOCOLO Nº 252175" CONFORME PUBLICADO NA RPI 2314 EM 12/05/2015.
Sobre a marca
- Titular
- EXTREME COMERCIO DE CONFECCOES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
- 91.494.641/0001-03
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 23 de julho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2350SobrestamentoEsta publicação19/01/2016
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de procedimento judicial
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.