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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015

TRÓPICO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Processo INPI
823616100
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810060014503 (18/12/2006) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: EXTREME COMERCIO DE CONFECCOES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
EXTREME COMERCIO DE CONFECCOES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
91.494.641/0001-03
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
23 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2350Sobrestamento19/01/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2334Recurso negadoEsta publicação29/09/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2314Judicial12/05/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2195Petição29/01/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 2133Transferência22/11/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1899Recurso29/05/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1867Indeferimento17/10/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1603Publicação25/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.