TRÓPICO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810060014503 (18/12/2006) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: EXTREME COMERCIO DE CONFECCOES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- EXTREME COMERCIO DE CONFECCOES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
- 91.494.641/0001-03
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 23 de julho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2334Recurso negadoEsta publicação29/09/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de procedimento judicial
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.