BB BELLE BIJOU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 19100000179 (01/07/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BELLE BIJOU COMÉRCIO LTDA Procurador: Marca 2 Registro de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DA "AÇÃO ORDINÁRIA DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VF (PE), Nº 200883000183865, Nº INPI 004803".
Sobre a marca
- Titular
- BELLE BIJOU COMÉRCIO LTDA
- 41.248.618/0001-52
- Procurador ou escritório
- E. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2350SobrestamentoEsta publicação19/01/2016
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.