(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016

AVECIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2350, 19 de janeiro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

AVECIA
Processo INPI
822306158
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150181243 (14/08/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MABXIENCE S.A. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência. Extinção publicada na RPI nº 2330 de 01/09/2015.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
AVECIA LIMITED
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2350PetiçãoEsta publicação19/01/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2330Extinção01/09/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 1770Registro07/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1754Deferimento17/08/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1520Publicação22/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.