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Dado oficial do INPI

AVECIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AVECIA

ST13

BR500000822306158

Classe

5

Pedido

822306158

Registro

822306158

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/99
  2. Publicação22/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento17/08/04
  5. Concessão07/12/04
  6. Extinto01/09/15

Registro concedido em 07/12/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

22/11/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

20/12/1999

Data de registro

07/12/2004

Data de expiração

07/12/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

AVECIA LIMITED

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Agentes desinfetantes [para uso hospitalar] e preparações farmacêuticas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850150243982 (27/10/2015) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: MABXIENCE S.A. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Por perda de objeto tendo em vista decisão da RPI 2350, de 19/01/2016.

RPI 2394

22/11/2016

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850150181243 (14/08/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MABXIENCE S.A. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência. Extinção publicada na RPI nº 2330 de 01/09/2015.

RPI 2350

19/01/2016

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2330

01/09/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1770

07/12/2004

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXCLUÍDOS OS ITENS "BIOCIDAS, FUNGICIDAS, PESTICIDAS, ALGICIDAS" (01.50), POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. INCLUÍDA APÓS "AGENTES DESINFETANTES", A EXPRESSÃO "PARA USO HOSPITALAR", TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA (05.50).

RPI 1754

17/08/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1520

22/02/2000

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