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Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016

ABA ALIANÇA BÍBLICA DE AVIVAMENTO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2350, 19 de janeiro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca ABA ALIANÇA BÍBLICA DE AVIVAMENTO
Processo INPI
820500011
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120191970 (29/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ALIANCA BIBLICA DE AVIVAMENTO ABA Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR

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Sobre a marca

Titular
IGREJA ABA - ALIANÇA BIBLICA DE AVIVAMENTO EM BLUMENAU
01.202.121/0001-89
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
7 de janeiro de 1998
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2694Renovação23/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2353Petição10/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2350RenovaçãoEsta publicação19/01/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1660Registro29/10/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1638Deferimento28/05/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1494Publicação24/08/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1424Publicação07/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ABA ALIANÇA BÍBLICA DE AVIVAMENTO, Renovação na RPI nº 2350 | TrademarkIQ