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Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016

XYLOPHENE T.A.B. 2

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2350, 19 de janeiro de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

XYLOPHENE T.A.B. 2
Processo INPI
815773986
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 20110116222 (11/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: DYRUP S.P.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
DYRUP S.A.S.
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
18 de outubro de 1990

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2625Renovação27/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2357Retificação08/03/2016

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2350RenovaçãoEsta publicação19/01/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1584Registro15/05/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1443Exigência18/08/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1118Retribuição decenal05/05/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1102Deferimento14/01/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1069Despacho28/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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