(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016

H D

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2350, 19 de janeiro de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

H D
Processo INPI
4519558
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 18110039308 (07/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA
47.959.697/0001-96
Procurador ou escritório
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
12 de março de 1964

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2375Caducidade12/07/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2356Caducidade01/03/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2350RenovaçãoEsta publicação19/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2238Caducidade26/11/2013

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 1972Renovação21/10/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1152Renovação29/12/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 816Registro10/06/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 785Caducidade05/11/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI Feed

Contratar