Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016
Processo nº 906361397
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REETEC - ANYWIND BRASIL DESENVOLVIMENTO E MANUTENCAO DE PARQUES DE ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA
- 14.722.283/0001-90
- Procurador ou escritório
- Tozzini Freire Advogados
- Data de depósito
- 11 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2349DeferimentoEsta publicação12/01/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)