Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016
AÇÃO AGRÍCOLA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2349, 12 de janeiro de 2016MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AÇÃO AGRICOLA COMÉRCO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA ME
- 10.565.168/0001-06
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 10 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2349DeferimentoEsta publicação12/01/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)