Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016
IPTRAN INSTITUTO PAZ NO TRÂNSITO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IPTRAN - INSTITUTO PAZ NO TRANSITO
- 12.856.547/0001-72
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2349DeferimentoEsta publicação12/01/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)