metal grill
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão descritiva de produto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- METAL GRILL ACESSÓRIOS PARA CHURRASQUEIRAS LTDA - ME
- 67.844.035/0001-88
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 6 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2349IndeferimentoEsta publicação12/01/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)