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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016

MORONI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2349, 12 de janeiro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
906253055
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MORONI COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA
12.414.840/0001-80
Data de depósito
17 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2883Petição07/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2879Renovação10/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2395Retificação29/11/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2361Registro05/04/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2349DeferimentoEsta publicação12/01/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2230Publicação01/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)