Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016
SANTA LUCIA FARMÁCIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARPOADOR COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
- 27.326.719/0001-73
- Procurador ou escritório
- Sr Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2349DeferimentoEsta publicação12/01/2016
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)