Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016
POUSADA RIO CLARO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao despacho de deferimento publicado na RPI 2339 de 03/11/2015, por omissão de apostila.
Sobre a marca
- Titular
- POUSADA RIO CLARO PANTANAL NORTE LTDA - ME
- 05.319.395/0001-03
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2349DeferimentoEsta publicação12/01/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)