Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2337 de 20/10/2015, para exclusão da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- GUILHERME LUCCI CORDEIRO 32793157864
- 14.876.797/0001-08
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2349DeferimentoEsta publicação12/01/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)