LABSABIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão composta com o termo "SABIN", irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826338704 (ENDOSABIN), Processo 901765317 (ALBERT SABIN HOSPITAL) e Processo 816742626 (HOSPITAL ALBERT SABIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LABORATÓRIO SABIN DE ANÁLISES CLÍNICAS S.A.
- 00.718.528/0001-09
- Procurador ou escritório
- R. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2349IndeferimentoEsta publicação12/01/2016
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.