Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016
TEE BAGS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PALLOMA SIQUEIRA SILVA
- 17.117.776/0001-99
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Petição de retificação não atendida
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2349DeferimentoEsta publicação12/01/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.