Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016
Z ZÉ MELO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALEXANDRE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME
- 36.353.602/0001-70
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2349DeferimentoEsta publicação12/01/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.