Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016
Q 6 QUIRÓS GOURMET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CABANHA OVIEDO
- 16.672.302/0001-46
- Procurador ou escritório
- João Henrique Toledo Corrêa
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2349DeferimentoEsta publicação12/01/2016
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.