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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016

CRYOPRESERVE Banco de Gametas

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2349, 12 de janeiro de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44

Sinal publicado

CRYOPRESERVE Banco de Gametas
Processo INPI
905250710
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressões "cryopreserve" e "banco de gametas" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
CLINICA JPJC LTDA
02.871.557/0001-23
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
6 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2349IndeferimentoEsta publicação12/01/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2346Despacho anulado22/12/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2329Registro25/08/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2320Deferimento23/06/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2197Publicação13/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.