ROMA AGÊNCIA DE TURISMO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904642062 (ROMATUR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação de pedidos de registro anteriores de nº 825957680 e 826372082, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- ROMA AGÊNCIA DE TURISMO LTDA ME
- 08.484.667/0001-19
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 25 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2349IndeferimentoEsta publicação12/01/2016
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.