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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800150143255 (08/06/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: Renan Arthur Bosio Guimarães Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2335, de 06/10/2015. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- R. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2349PetiçãoEsta publicação12/01/2016
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.