Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016
BLOCOLA Massa colante para blocos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Despacho de retificação ao deferimento publicado na RPI 2308 em 31/03/2015, para correção da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- BLOCOLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA- EPP
- 15.564.070/0001-40
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2349DeferimentoEsta publicação12/01/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.