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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016

BLOCOLA Massa colante para blocos

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2349, 12 de janeiro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
904867234
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Despacho de retificação ao deferimento publicado na RPI 2308 em 31/03/2015, para correção da apostila.

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Sobre a marca

Titular
BLOCOLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA- EPP
15.564.070/0001-40
Procurador ou escritório
F. A. (pessoa física)
Data de depósito
2 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2905Extinção08/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2352Registro02/02/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2349DeferimentoEsta publicação12/01/2016

    Deferimento do pedido (em retificação)

  4. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2308Deferimento31/03/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2184Publicação13/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.