PORTO SEGURO RESOLVE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903857618
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825376190 (RESOLVE TRANSPORTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Observadas as razões contidas na pet inicial, notadamente quanto acordo de convivência de marca no mercado firmado entre a requerente e a empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, sendo comprovada a relação de grupo econômico entre ambas.
Sobre a marca
- Titular
- PORTO SEGURO SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A.
- 09.436.686/0001-32
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2349IndeferimentoEsta publicação12/01/2016
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.