Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016
P PILLAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PILLAR MATERIAIS DE CONTRUÇÃO LTDA - EPP
- 12.121.129/0001-37
- Procurador ou escritório
- Agerpi Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2349DeferimentoEsta publicação12/01/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.