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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016

SHOPPING MARANHÃO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2349, 12 de janeiro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SHOPPING MARANHÃO
Processo INPI
901052051
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 810110435775 (29/06/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CEREALISTA MARANHAO LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

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Sobre a marca

Titular
SÁ CAVALCANTE PARTICIPAÇÕES LTDA
08.056.195/0001-01
Procurador ou escritório
Ferreira Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2722Petição07/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2602Renovação17/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2349DespachoEsta publicação12/01/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2138Nulidade27/12/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2089Registro18/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2074Deferimento05/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1998Oposição22/04/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1965Publicação02/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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