TOWNER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110043777 (15/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CN AUTO S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCESSO Nº 0003818-24.2005.4.02.5001 (2005.50.01.003818-2)- CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 242232, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 1ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL/SJES.
Sobre a marca
- Titular
- ASIA MOTORS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.
- 03.548.022/0001-89
- Data de depósito
- 21 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
19Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2349SobrestamentoEsta publicação12/01/2016
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.