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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016

PROSTAID

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2349, 12 de janeiro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

PROSTAID
Processo INPI
840540531
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
7 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2880Renovação17/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2359Registro22/03/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2349DeferimentoEsta publicação12/01/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2257Retificação08/04/2014

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2257Publicação08/04/2014

    Republicação de pedido

  7. RPI nº 2241Publicação17/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)