Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016
PROVISIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- B. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 29 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2349DeferimentoEsta publicação12/01/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)