Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016
YOUYN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PLAYGROUND CHILDREN POWER PRODUÇOES, MARKETING E PUBLICIDADE LTDA ME
- 07.298.041/0001-55
- Procurador ou escritório
- Andra Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 5 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2349DeferimentoEsta publicação12/01/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)